Câmara Municipal de Nova Iguaçu

18 de abril de 2024 Correio Eletrônico

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Muitas vezes, ao iniciar a formulação de uma política pública, a Câmara Municipal não tem clareza quanto à expectativa dos cidadãos em relação àquela política. Outras vezes, para tomar uma decisão em questões que afetam a vida da população, mas que não são pertinentes aos espaços de participação já existentes no município, o órgão não sabe como agir. O processo democrático, nestes casos, não pode se restringir a uma mera pesquisa de opinião, uma vez que a formulação de políticas ou a tomada de decisão entre interesses que possam estar em conflito não é resultado da soma das diversas opiniões, mas o diálogo entre os diferentes pontos de vista, levando à construção de alternativas que não haviam sido pensadas. As audiências públicas permitem ao Legislativo conhecer necessidades e demandas da população, na medida em que são espaços de diálogo e negociação de interesses.

O que é:
A audiência pública é um dos instrumentos de promoção da participação popular nos municípios. Consiste numa sessão de discussão aberta a toda a população para tratar de qualquer tema de importância para o município, tanto para coleta de opinião no momento de formulação de uma política pública, quanto para debate em uma tomada de decisão. Nas audiências, a Câmara Municipal  escuta a manifestação e opinião dos diversos atores sociais e se dispõe a esclarecer dúvidas. Na medida em que a participação é aberta a todos os cidadãos, torna-se uma oportunidade para se expor e discutir os diversos interesses da sociedade num processo democrático. As audiências estão previstas pela Constituição Federal, Leis Federais e as Leis Orgânicas. Embora algumas sejam obrigatórias, como a elaboração do Plano Diretor ou em processo de licenciamento ambiental, a Casa Legislativa pode aproveitar sua potencialidade, enquanto espaço de coleta de opinião e debate público, sempre que considerar oportuno para a comunidade.

Procedimentos:
Antes de convocar uma audiência pública, é preciso que a Câmara Municipal tenha clareza do que espera alcançar. Se for uma audiência obrigatória por lei ou uma audiência que visa implantar alguma nova política com a participação dos cidadãos, os cuidados devem ser os mesmos.

Cabe aos municípios regulamentar os processos das audiências públicas. Pode-se, por exemplo, aproveitar diretrizes de participação popular já estabelecidas em outras leis, como a necessidade de se divulgar as datas de realização com antecedência para os interessados se prepararem para a audiência; abrir a participação a todos; após a realização da audiência, divulgar comentários e sugestões formulados, bem como as decisões tomadas; e, por fim, preparar respostas aos comentários e contribuições da população e publicizar os processos para efetivação das decisões tomadas.

É preciso ficar claro que, em geral, as audiências são momentos de discussão pública, cabendo à Administração Pública deliberar sobre os temas em questão. Só será possível à população deliberar se isto estiver previsto em lei.

As regras estabelecidas para a realização das audiências devem buscar garantir a maior representatividade possível dos autores presentes no município. Para tanto, as datas e horários devem facilitar o comparecimento da população, não sendo realizadas, por exemplo, audiências no meio da tarde ou em feriados religiosos. Também o local da audiência deve ser de fácil acesso.
A Câmara Municipal também deve ter algumas ações que contribuam para sensibilizar a população sobre a importância de participar da vida política de sua cidade, enfatizando que esta participação influi nos processos decisórios. Na medida em que forem realizadas audiências e estas claramente modificarem a formulação e a implementação de políticas, aumentará o interesse da população em participar das audiências seguintes e também de outras instâncias de debate coletivo em torno dos rumos do município.

A Audiência:
No dia da realização da audiência, uma lista de presença pode auxiliar o poder publico a identificar o perfil de quem está participando e os atores que estão ausentes. Com isto, a Câmara Municipal pode traçar estratégias de divulgação mais eficientes para audiências futuras ou para outros espaços de participação.

A partir de uma metodologia adequada aos objetivos e preparada com antecedência, um integrante da equipe da Câmara pode conduzir a audiência. É fundamental explicitar logo no início, em linguagem simples, o propósito do evento, o conteúdo ou questões a serem debatidas e as informações disponíveis. A todos deve ser garantido igual direito de manifestação. Para isto, existem dinâmicas que contornam a ineficácia de falas desordenadas e sem controle.

A gravação ou relatoria das audiências permite gerar um material a ser utilizado na construção ou alteração das políticas públicas ou dos projetos de lei. É importante, portanto, investir na qualidade destas gravações ou relatorias.

Pelo próprio caráter das audiências, é fundamental que seus resultados sejam divulgados à população em geral. Assim, mais uma vez a Câmara Municipal pode criar materiais simples, como gibis e cordel, ou expor os resultados em programas de rádio, jornais, outdoors, etc. Pode-se divulgar o resultado da audiência nas mesmas redes e lugares que foram utilizados para a convocatória, bem como o mesmo tipo de jornal mural.

Audiências Públicas  / 2007 

Dia 23 de janeiro – Audiência Pública para debater os problemas na área da  saúde em Nova Iguaçu e o não-pagamento às clínicas conveniadas ao SUS. Presença da  Secretária de Saúde de Nova Iguaçu, Marli de Freitas, do representante dos Hospitais e Clínicas Conveniadas do Município, Marcos Quintella, e de participantes de outras instituições ligadas ao setor. Coordenação do presidente da Comissão de Saúde da CMNI, vereador Cláudio Ciani, de vereadores e população em geral.
 

 

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