PAUTA PREVISTA 09/12/2025 DISCUSSÃO ÚNICA EMENDA ADITIVA • Nº 3.898/2025, de autoria do vereador Juan Pablo Serra da Silva, ao PL Nº 3.600/2025 de autoria do vereador Wesley Augusto Souza Lopes. MOÇÃO: • Nº 3.943/2025, de autoria do vereador Alcemir Gomes Moreira. REQUERIMENTOS • Nº 3.739/2025, do vereador Roberto Maciel Rebouças; • Nº 3.845/2025, do vereador Douglas Nadaes Chagas da Silva; • N° 3.850/2025, do vereador Igor Porto Gavazzi; • Nº 3.868/2025, do vereador Leandro Alves de Oliveira; • Nº 3.885/2025, do vereador Márcio Carlos de Souza; • Nº 3.929/2025, do vereador Marcio Luís Marques Guimarães; • Nº 3.940/2025, do vereador Mauricio Morais Lopes; • Nºs 3.945/2025 e 3.946/2025, do vereador Manoel Barreto de S. Oliveira Leite; • Nºs 3.947/2025, 3.948/2025 e 3.949/2025, do vereador Wesley Augusto S. Lopes; • Nº 3.952/2025, do vereador Alexandre Rocha de Azeredo; • Nºs 3.953/2025, 3954/2025 e 3.955/2025, do vereador Daniel Eduardo da Silva Junior; • Nº 3.959/2025 e 3.960/2025, do vereador Claudio Valdemir de Oliveira Marques; e Nº 3.964/2025, do vereador Márcio Carlos de Souza. PROJETO EM URGÊNCIA PRIMEIRA DISCUSSÃO • Projeto de Lei Complementar Nº 3.971/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera os dispositivos da Lei Complementar Nº 3.411, de 2002 – Código Tributário Municipal - e dá outras providências; • Projeto de Lei Nº 3.972/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a alteração da afetação de bem público municipal e dá outras providências; e • Projeto de Lei Complementar Nº 3.973/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o procedimento de compensação de créditos tributários e não tributários em conformidade com o disposto nos artigos 690 e 712, I da Lei Complementar Nº 3.411, de 01 de novembro de 2002 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências. SEGUNDA DISCUSSÃO • Projeto de Lei Complementar Nº 3.971/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera os dispositivos da Lei Complementar Nº 3.411, de 2002 – Código Tributário Municipal - e dá outras providências; • Projeto de Lei Nº 3.972/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a alteração da afetação de bem público municipal e dá outras providências; e Projeto de Lei Complementar Nº 3.973/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o procedimento de compensação de créditos tributários e não tributários em conformidade com o disposto nos artigos 690 e 712, I da Lei Complementar Nº 3.411, de 01 de novembro de 2002 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências. SEGUNDA DISCUSSÃO • Projeto de Lei Nº 2.771/2025, de autoria dos vereadores Rogerio Teixeira, Daniel Eduardo da Silva Junior e Alexandre Rocha de Azeredo, que institui e insere no Calendário Oficial do Município de Nova Iguaçu o Dia do Corredor de Rua; • Projeto de Lei Nº 2.795/2025, de autoria do vereador Manoel Barreto de Souza Leite, que dispõe sobre atendimento prioritário a pacientes em tratamento oncológico nos estabelecimentos públicos e privados no Município de Nova Iguaçu; e • Projeto de Lei Nº 3. 600/2025, de autoria do vereador Wesley Augusto Souza Lopes, que institui o Agosto Verde, mês dedicado à prevenção, combate às enchentes e à promoção da conscientização ambiental e dá outras providências. PRIMEIRA DISCUSSÃO • Projeto de Lei Nº 2.524/2025, de autoria do vereador Vagner Mateus dos Santos, que reconhece como sendo de Utilidade Pública a Igreja do Evangelho Quadrangular - Cruzada Nacional de Evangelização - em Jardim Alvorada; • Projeto de Lei Nº 2.614/2025, de autoria do vereador Vagner Mateus dos Santos, que Institui o prêmio “Mulher Destaque” e cria a Semana da Mulher na forma que especifica; Projeto de Lei Nº 3.299/2025, de autoria do vereador Claudio Valdemir de Oliveira Marques, que institui a política de identificação precoce dos sinais do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de saúde do município de Nova Iguaçu e dá outras providências; e • Projeto de Lei Nº 3.928/2025, de autoria do vereador Manoel Barreto de Souza Oliveira Leite, que reconhece como sendo de Utilidade Pública a Associação Casa de Repouso Vida Plena Sênior. • •