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ATRIBUIÇÕES MESA DIRETORA

Regimento Interno

Art. 25. Compete à Mesa, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou em Resolução da Câmara, ou delas implicitamente decorrentes:

  1. Propor Projetos de Lei nos termos do que dispõe o art. 62, da Lei Orgânica Municipal;
  2. Propor Projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre:
    1. Licença do Prefeito para afastamento do cargo;
    2. Autorização do Prefeito para ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
    3. Fixação da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito para a legislatura subsequente, sem prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador na matéria, até 30 dias antes das eleições municipais do último ano da legislatura.
  3. Propor Projetos de Resolução dispondo sobre:
    1. Organização da Câmara, seu funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos em Lei.
    2. Concessão de licença aos Vereadores, nos termos do que dispõe o art. 52, da Lei Orgânica Municipal;
    3. Fixação da verba de representação do Presidente da Câmara;
    4. Fixação da remuneração do Vereador e suas atualizações, observada a legislação pertinente.
  4. Propor Ação de Inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Vereador ou Comissão;
  5. Opinar sobre requerimento de licença de Vereador;
  6. Emitir parecer em proposições que visem modificar este Regimento;
  7. Encaminhar ao Prefeito a solicitação de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e seus serviços;
  8. Promulgar Emendas à Lei Orgânica Municipal;
  9. Conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos ou administrativos da Câmara;
  10. Fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
  11. Adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a comunidade;
  12. Adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de Vereador contra a ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;
  13. Enviar ao Prefeito, até o dia 10 (dez) do mês seguinte, para o fim de serem incorporados aos balancetes do Município, os balancetes financeiros e suas despesas orçamentárias relativos ao mês anterior.
  14. Abrir, mediante Ato, sindicâncias e processos administrativos e aplicar penalidades;
  15. Assinar os autógrafos dos Projetos de Lei destinados à sanção pelo Chefe do Executivo;
  16. Assinar as Atas das Sessões da Câmara.