O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, que se compõe de Vereadores representantes da comunidade, eleitos pelo sistema proporcional em todo o território Municipal.
§ 1º - O Mandato é de quatro anos.
§ 2º - A eleição dos Vereadores se dá até noventa dias do término do mandato, em pleito direto e simultâneo aos demais municípios.
§ 3º - O número de Vereadores será de 11 (onze) em conformidade ao artigo 29, inciso IV da Constituição Federal.
Art. 12 - Salvo disposição em contrário desta Lei, as deliberações da Câmara Municipal são tomadas pela maioria dos votos, presentes maioria absoluta de seus membros.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais.
Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.