Art. 25. Compete à Mesa, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou em Resolução da Câmara, ou delas implicitamente decorrentes:
Propor Projetos de Lei nos termos do que dispõe o art. 62, da Lei Orgânica Municipal;
Propor Projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre:
Licença do Prefeito para afastamento do cargo;
Autorização do Prefeito para ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
Fixação da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito para a legislatura subsequente, sem prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador na matéria, até 30 dias antes das eleições municipais do último ano da legislatura.
Propor Projetos de Resolução dispondo sobre:
Organização da Câmara, seu funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos em Lei.
Concessão de licença aos Vereadores, nos termos do que dispõe o art. 52, da Lei Orgânica Municipal;
Fixação da verba de representação do Presidente da Câmara;
Fixação da remuneração do Vereador e suas atualizações, observada a legislação pertinente.
Propor Ação de Inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Vereador ou Comissão;
Opinar sobre requerimento de licença de Vereador;
Emitir parecer em proposições que visem modificar este Regimento;
Encaminhar ao Prefeito a solicitação de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e seus serviços;
Promulgar Emendas à Lei Orgânica Municipal;
Conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos ou administrativos da Câmara;
Fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
Adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a comunidade;
Adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de Vereador contra a ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;
Enviar ao Prefeito, até o dia 10 (dez) do mês seguinte, para o fim de serem incorporados aos balancetes do Município, os balancetes financeiros e suas despesas orçamentárias relativos ao mês anterior.
Abrir, mediante Ato, sindicâncias e processos administrativos e aplicar penalidades;
Assinar os autógrafos dos Projetos de Lei destinados à sanção pelo Chefe do Executivo;