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Carta de Serviço ao Usuário

A Carta de Serviços da Câmara Municipal de Nova Iguaçu é um instrumento voltado ao fortalecimento da relação entre o Poder Legislativo e a população. Nela, estão reunidas informações sobre os setores da Casa, suas competências, os serviços disponibilizados ao cidadão e os canais de acesso a esses atendimentos. A iniciativa tem como finalidade ampliar a transparência, facilitar o acesso à informação e contribuir para um atendimento público mais claro, eficiente e acessível.


A Câmara Municipal de Nova Iguaçu constitui o Poder Legislativo em nossa cidade. Está localizada na Rua Prefeito João Luiz do Nascimento, nº 38 – Centro – Nova Iguaçu – Rio de Janeiro – CEP: 26.210-211. É formada por 23 vereadores eleitos para mandatos de 4 anos.

São atribuições da Câmara de Vereadores fiscalizar a atuação do Poder Executivo, elaborar as leis do Município e deliberar sobre atos administrativos internos. Dentre suas principais funções, destacam-se:

- Função Legislativa
- Função Fiscalizadora
- Função Deliberativa
- Função Julgadora

A Câmara participa da elaboração de leis de interesse do município.

Essa função é essencial para garantir os direitos dos cidadãos e orientar a administração pública. As competências incluem:

- Estabelecer tributos, conceder isenções e benefícios fiscais;
- Definir aplicação das rendas municipais;
- Elaborar diretrizes orçamentárias, orçamento anual e plano plurianual;
- Determinar ocupação do solo urbano;
- Criar regras para proteção do patrimônio municipal.

Normas jurídicas elaboradas pela Câmara:

- Lei Orgânica
- Emendas à Lei Orgânica (verificar Regimento Interno)
- Leis Complementares (verificar Regimento Interno)
- Leis Ordinárias (verificar Regimento Interno e Lei Orgânica)
- Leis Delegadas (verificar Regimento Interno)
- Decretos Legislativos
- Resoluções

Decisões internas sem participação do Executivo, como:

- Criação de quadro de pessoal;
- Fixação de vencimentos;
- Elaboração do Regimento Interno;
- Eleição da Mesa Diretora;
- Posse do prefeito e vice-prefeito.

Controle da administração municipal e execução orçamentária, com apoio do Tribunal de Contas do Estado. Instrumentos:

- Requerimento de informações;
- CPIs;
- Julgamento de contas;
- Convocação de secretários;
- Livre acesso a repartições públicas.

Julga infrações político-administrativas do Prefeito e vereadores por crime de responsabilidade.

Principal meio de contato:

Ouvidoria
(https://cmni.rj.gov.br/site/ouvidoria/ [1]) e SIC (https://cmni.rj.gov.br/site/sic/ [2])

Perfis dos vereadores:
https://cmni.rj.gov.br/site/vereadores/ [3]

Demandas jornalísticas:
[acs@cmni.rj.gov.br]

Sugestão de leis: Banco de Ideias Legislativas
(https://cmni.rj.gov.br/site/banco-ideias/ [4])

A CMNI preza pela transparência e publica na internet dados sobre recursos utilizados pela Casa e pelos parlamentares, incluindo subsídios, frequência, cotas, quadro de servidores, contratos, execução financeira, licitações e plano de cargos.
Acesse: https://cmni.rj.gov.br/site/portal-transparencia/